seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRT determina suspensão da greve dos rodoviários

Em face do não comparecimento dos representantes do Sittracon – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Contagem e outros

Em face do não comparecimento dos representantes do Sittracon – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Contagem e outros, do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte – STTRBH e outra e da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Minas Gerais – Fetrominas e outros, à audiência de conciliação e instrução realizada na tarde desta segunda-feira no Tribunal Regional do Trabalho, o desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello determinou a imediata suspensão da greve e designou a continuidade da audiência para amanhã, dia 23, às 16:30h, no mesmo local.
Quanto ao pedido liminar requerido nas ações, o desembargador instrutor cientificou a todos que o não comparecimento de qualquer das partes à audiência caracteriza crime de desobediência e acrescentou que eventual descumprimento importará em multa diária de 300 mil reais. E, ainda, em expedição de ordem de bloqueio, via Bacen-jud, das contas bancárias do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte e da Astromig – Associação Gestora de Benefícios Sociais dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários.
Ficou determinada também por mandado, a apreensão de todos os veículos em nome do STTRBH e da Astromig, se encontrados em trânsito, devendo ser oficiado o Detran/MG e a Polícia Rodoviária Estadual acerca desta determinação para a apreensão dos referidos veículos, que serão removidos para o depósito público da polícia civil, às expensas dos requeridos.
Presentes também à reunião de hoje o procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende Teixeira, e representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte – Setrabh, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano – Sintran e da BHTRANS.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa