seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRT descaracteriza abandono de emprego aplicado a reclamante presa

A 2ª Turma do TRT/MG afastou a justa causa por abandono de emprego aplicada a uma reclamante que não compareceu ao trabalho porque tinha sido detida pela polícia, permanecendo presa por quase um mês.

A 2ª Turma do TRT/MG afastou a justa causa por abandono de emprego aplicada a uma reclamante que não compareceu ao trabalho porque tinha sido detida pela polícia, permanecendo presa por quase um mês. Segundo o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, o empregado obriga-se, pelo contrato, a uma prestação contínua de trabalho e o abandono de emprego é justamente o descumprimento dessa obrigação. Mas esse abandono, como qualquer outra falta, tem que ser voluntário. “Existindo um justo motivo para o não-comparecimento do empregado ao trabalho, claro está que faltará o elemento voluntariedade”- completa o relator do recurso da autora.

A reclamada alegou que não houve comunicação formal por parte da empregada, o que justificaria a justa causa. Mas testemunhas informaram que a empresa teve notícias da prisão pela televisão e por um particular. “Neste caso concreto, não se pode exigir mais da demandante, que também tentou se comunicar com seus familiares, enviando-lhes um telegrama, a fim de que alguma providência fosse tomada, mas não obteve êxito. Perceba-se, ainda, que a reclamante encontrava-se privada de sua liberdade o que a impedia de se comunicar com a empresa, não sendo correto presumir que ela tivesse alguém que pudesse fazer isso por ela com a necessária eficiência” – pontua o desembargador.

Assim, a Turma reverteu a dispensa por justa causa em rompimento contratual por iniciativa do empregador, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas rescisórias, como o aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais, 13o salário proporcional, liberação das guias para levantamento de fundo de garantia e seguro desemprego.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora
Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP