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TRT-9 impõe multa em caso de atraso de salário de motoristas e cobradores

Em audiência do dissídio coletivo do transporte público de Curitiba e Região foi deferida a aplicação efetiva de multa de R$ 1 milhão por dia à Coordenação da Região Metropolitana (COMEC), caso a autarquia não faça o repasse de recursos em tempo hábil para pagar até o dia 20/02 o vale salarial de motoristas e cobradores das linhas metropolitanas.

A desembargadora Ana Carolina Zaina, que conduziu a sessão, ressaltou, no entanto, que a ênfase do Judiciário trabalhista “continua sendo o caminho da conciliação e a resolução pacífica dos conflitos entre capital e trabalho, inclusive quanto aos seus desdobramentos e impactos sociais”.
A audiência desta sexta-feira foi pedida com urgência pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), diante do impasse que persiste entre a Urbanização de Curitiba S.A (URBS) e a COMEC quanto às mútuas responsabilidades no pagamento dos salários de motoristas e cobradores das linhas metropolitanas. O receio do MPT é que a indefinição resulte em atraso de salário e nova greve, com prejuízos a toda a população. Na quinta-feira (12/02), a COMEC não compareceu à reunião de negociação no Ministério Público do Trabalho, à qual estava compromissada. Quanto à audiência da sexta-feira, a autarquia alegou nos autos não ter sido notificada em tempo hábil. Os efeitos jurídicos destas ausências serão apreciados oportunamente, afirmou a desembargadora.

Para verificar a alegação de que a folha salarial corresponde a 50% dos custos do sistema de transporte, a desembargadora estabeleceu prazo até 19/02 para que a Comec comprove nos autos o valor arrecadado com as passagens das linhas metropolitanas, seja em bilhetagem, seja em dinheiro. Mesmo prazo terá a URBS para comprovar a arrecadação das linhas urbanas. O SETRANSP, por sua vez, deverá até o dia 19/02 juntar aos autos todos os contratos de concessão, da Rede Integrada de Transportes e das linhas não integradas.

O representante do SETRANSP foi alertado sobre as consequências jurídicas para o contrato, previstas na Lei de Falências, caso as empresas não cumpram obrigações líquidas incontroversas, como o pagamento de salário.

As partes deverão comparecer à Justiça do Trabalho novamente no dia 19 de fevereiro, às 14h30, para nova audiência de conciliação.
Processo 50-2015-909-00-3

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