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TRT-9 confirma indenização a motorista de ônibus que perdeu audição

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou uma empresa de ônibus de Curitiba a indenizar em R$ 15 mil, por danos materiais, e R$ 20 mil, por danos morais, um motorista que perdeu parte da audição por causa das condições de trabalho.

A exposição ao ruído aconteceu em um período de dez anos, até o ano de 2000.

A perícia feita durante o processo foi categórica ao concluir que a perda auditiva do empregado veio da exposição aos ruídos existentes no local de trabalho, tanto o barulho do motor do veículo, quanto o do próprio trânsito da cidade. O juiz José Aparecido dos Santos, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que redigiu a sentença, disse que a empresa “abdicou do seu dever social de monitorar as condições de saúde de seus trabalhadores, pois realizou poucos exames audiométricos, sem muita regularidade”.

Também para a Quarta Turma do TRT do Paraná ficou comprovado que há relação entre o redução da audição e o trabalho desempenhado. Além disso, disseram os desembargadores que ficou evidenciada a culpa da Reclamada, ao deixar de exercer acompanhamento eficiente das condições ambientais de trabalho, com exames audiométricos periódicos “desde a admissão, o que não foi observado pela Ré”.

O acórdão, do qual ainda cabe recurso, foi redigido pelo desembargador Luiz Celso Napp.

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