seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRT-2 mantém proibição de greve nos aterros e no serviço de coleta de lixo hospitalar

Não houve acordo na audiência entre o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur) e os trabalhadores que prestam serviço nas regiões do ABC e Piracicaba. O TRT-2 manteve a proibição de greve nos serviços de aterro sanitário e coleta de lixo hospitalar, além de determinar a manutenção de contingentes mínimos nos serviços de limpeza urbana, sob pena de multa diária, no valor de RS 100 mil.

A audiência foi conduzida pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes. A mesa de negociações reuniu o Selur, a Federação dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental, Urbana e Áreas Verdes no Estado de São Paulo, além de três sindicatos: Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Manutenção de Áreas Verde Públicas e Privadas de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires (Siemaco-ABC), Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Piracicaba e Região e Sindicato dos Rodoviários e Anexos do ABC).

Durante a audiência, o desembargador Wilson Fernandes reiterou a proposta oferecida à federação dos trabalhadores, de 9,5% de reajuste. O Selur informou que só chegaria ao limite de 7,68%. A proposta não foi aceita pelos trabalhadores, assim como aconteceu na última sexta-feira (20).

A principal discussão do encontro, no entanto, girou em torno do cumprimento da liminar concedida na última sexta-feira, e estendida aos demais dissídios envolvendo trabalhadores da categoria, que determinava um funcionamento de no mínimo 70% dos serviços de limpeza pública, coleta domiciliar e varrição de ruas; e 100% dos serviços de coleta hospitalar e aterro sanitário, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A liminar levou em consideração o caráter essencial do serviço.

Diante do impasse entre as partes, foi concedido prazo de 24 horas para que o sindicato patronal informe os locais e datas em que a liminar foi descumprida. Na sequência, os sindicatos dos trabalhadores terão cinco dias para apresentar suas defesas, seguido de mais cinco dias para manifestação do Selur. Após todos os prazos, o TRT-2 expedirá mandado de constatação, a fim de verificar, por oficial de justiça, se a liminar está, de fato, sendo cumprida.

(Proc. Nº 1000396-56.2015.5.02.0000)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino