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TRT-2 determina suspensão das dispensas feitas pela Sabesp em fevereiro

A desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora do processo nº 1000336-83.2015.5.02.0000 (cujas partes são Sabesp e Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado de São Paulo – Sintaema), determinou a suspensão de todas as dispensas realizadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2015 que ainda não tenham sido homologadas pelo sindicato, bem como as que ainda estavam planejadas, até que o caso seja julgado pelo Tribunal. Além disso, por se tratar de serviço essencial, determinou a suspensão de deflagração de greve. Em caso de descumprimento, Sindicato e Sabesp incorrem em pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Segundo a relatora, a Sabesp dispensou, apenas no mês de fevereiro, 335 trabalhadores, desrespeitando o Acordo Coletivo 2014/2015, que limitava a 2% (ou 297 pessoas) a quantidade de trabalhadores a ser dispensada entre 1º de maio de 2014 e 30 de abril de 2015.

Para a desembargadora, apesar de haver no acordo uma cláusula que excepciona alguns casos do limite ajustado, não há como verificar a situação individual de cada empregado dispensado neste momento ou ainda definir acerca da divergência de interpretação das partes a respeito da cláusula. Além disso, a magistrada entendeu que a Sabesp não realizou negociação prévia com o sindicato para regularizar a dispensa em massa realizada e diminuir o impacto social da medida.

A magistrada destacou, ainda, o momento vivido pela população de São Paulo: “é de conhecimento público e notório que passamos por uma crise hídrica extremamente grave e que a população teme ficar sem a garantia do abastecimento de água realizado pela empresa requerida. A dispensa coletiva perpetrada é mais uma situação que pode agravar essa crise hídrica, mormente porque, neste momento, não se tem a garantia de que não haverá prejuízos aos serviços públicos essenciais prestados pela Sabesp”.

Nova audiência foi designada para esta quinta-feira (19), às 13h. O encontro acontece no 1º andar do Ed. Sede do TRT-2 (rua da Consolação, 1272, São Paulo-SP).

Entenda o caso

O Sintaema ajuizou ação cautelar inominada e dissídio coletivo de greve no TRT-2 no dia 12 de março, em decorrência de cortes realizados pela Sabesp que caracterizariam “dispensa em massa”. O sindicato fez pedido liminar para que os trabalhadores dispensados sejam reintegrados imediatamente e para que novos cortes sejam suspensos a partir do ajuizamento da ação, sob pena de deflagração de greve a partir do dia 19.

A primeira audiência, sob mediação do TRT-2, foi conduzida nessa segunda-feira (16) pelo vice-presidente judicial do Tribunal, Wilson Fernandes. Na ocasião, a Sabesp concordou em não realizar novas dispensas, e o sindicato, em não fazer greve até a análise do pedido liminar pela relaTora do caso.

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