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Trabalho com exposição a hidroquinona é reconhecido como atividade especial

Decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um auxiliar laboratorista de Tupã/SP.

Relator do caso, o desembargador federal Baptista Pereira explica que o autor trabalhou na empresa Jetcolor Empreendimentos Fotográficos Hirano Ltda, no cargo de auxiliar laboratorista, exposto a hidroquinona e outros substâncias nocivas, como para-dihidroxibenzeno, alúmem de cromo, ácido sulfúrico, hidróxido de sódio, ácido acético, acetato de sódio, ácido bórico, sulfato de alumínio, citrato de sódio, sulfato de potássio, hidróxido de potássio e hialetos de pratal.

Esses agentes nocivos estão previstos no item 1.2.11 do Decreto 53.831/64, de modo que as atividades exercidas com exposição a eles são consideradas insalubres.

“As descrições das atividades relatadas no PPP, revelam que o autor, no desempenho dos trabalhos, permaneceu exposto aos agentes agressivos de modo habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente”, ressaltou o magistrado.

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