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Trabalhador não consegue comprovar alcoolismo causado por vale-cerveja

Um ex-empregado da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) pediu, mas não ganhou, indenização por ter sido induzido ao alcoolismo ao receber vales-cerveja. A juíza Andrea Cristina de Souza Haus Bunn, da 2ª Vara do Trabalho de Lages, negou o pedido porque o autor da ação trabalhista não comprovou que tenha desenvolvido dependência ao álcool.

O vale-cerveja foi adotado pela empresa para premiar as equipes de trabalhadores pelo atingimento de metas nas linhas de embalagem. Em sua defesa, a Ambev alegou que os vales eram fornecidos no máximo seis vezes por ano, e cada um na quantidade de 24 latas – o que foi confirmado por testemunhas.

A decisão foi confirmada pelo TRT e pelo TST, não cabendo mais recurso.

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