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Trabalhador deve ser filiado a sindicato da cidade na qual trabalha

Um ex-empregado de transportadora sediada em Três Rios (Rio de Janeiro) ganhou na Justiça o direito de receber os benefícios decorrentes de convenção coletiva firmada pelos sindicatos de trabalhadores e transportadoras sediadas em Brasília.

Um ex-empregado de transportadora sediada em Três Rios (Rio de Janeiro) ganhou na Justiça o direito de receber os benefícios decorrentes de convenção coletiva firmada pelos sindicatos de trabalhadores e transportadoras sediadas em Brasília. A Terceira Turma do TRT 10ª Região decidiu que, apesar de o empregado ter recolhido contribuição sindical para outra entidade que não o representa – sindicato em Três Rios – o fato não modifica o seu enquadramento sindical, que deveria ser feito em Brasília, cidade na qual trabalhava.

“Ao trabalhador compete a escolha quanto à filiação ao sindicato representativo da categoria a que pertence, mas não lhe cabe a eleição do sindicato que lhe aprouver”, ressaltou a juíza Marcia Mazoni, relatora do processo. Segundo ela o enquadramento sindical não se sujeita à vontade dos empregados ou empregadores. Ele deve ser feito com base no local de trabalho. Em consonância, o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que devem ser aplicadas aos empregados as convenções coletivas firmadas pelos sindicatos das categorias profissional e econômica com base territorial no local de trabalho.

Os juízes concluíram que a convenção a ser aplicada no caso deve ser a de Brasília, e não a dos sindicatos de Três Rios. A decisão garantiu ao trabalhador o direito a tíquetes-refeição e diárias semanais referentes a todo o período do contrato de trabalho.

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