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Trabalhador contrat?ad?o no Tocantins tem direito a salário base por convenção coletiva do Estado do Pará

Decisão da 4ª Vara do Trabalho de Marabá reconheceu o direito de trabalhador que atuava como motorista, contratado por empresa com sede no Estado do Tocantins, receber salário base fixado em Convenção Coletiva do Estado do Pará. A sentença foi proferida em audiência na?última ?segunda?-feira? (23), nos autos do processo nº 0001176-80.2014.5.08.0129, que tem como reclamada a empresa NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA.
Conforme consta no processo, o reclamante recebia de acordo com o salário base fixado em Convenção Coletiva firmada por Sindicato do Estado do Tocantins, no valor de R$1.440,00 e pleiteou junto à Justiça do Trabalho da 8ª Região que o piso salarial a ser aplicado fosse o definido pelo Sindicato do Estado do Pará, no valor de R$1.736,63, do início do contrato (2012), até junho de 2013, e?,? posteriormente?,? de R$2.305,09, de julho de 2013 até o final do contrato, ocorrido em janeiro de 2014.
Em sua análise, o Juiz do Trabalho Substituto Otávio Bruno da Silva Ferreira, que proferiu a decisão, afirma que as normas coletivas são aplicáveis aos contratos dos trabalhadores que prestam serviços na base territorial do Sindicato de Classe que os representa. Assim, considerando-se que a atividade exercida pelo reclamante se dava em maior parte no Estado do Pará, sobretudo no Sudeste do Estado, decidiu pela aplicação na norma pactuada entre o Sindicato Obreiro e o Sindicato das Empresas de Trasportes de Cargas para a Região Sudeste do Pará – SINCARSUL, em atenção ao princípio da territorialidade.
O trabalhador, que atuava como motorista de carreta, exercia sua atividade no trajeto Xambioá-TO a Belo Monte-PA, sendo a cidade de origem a única do Estado do Tocantins a percorrer. A decisão julgou procedente, entre outros pleitos, o direito a receber diferença salarial, no período contratual pleiteado, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

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