seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TNU reconhece direito à contagem de tempo especial em comum no regime celetista

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito à conversão do tempo de serviço especial em comum a médico que trabalhou em contato com agentes nocivos biológicos em regime celetista

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito à conversão do tempo de serviço especial em comum a médico que trabalhou em contato com agentes nocivos biológicos em regime celetista (regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). A decisão determina ao INSS que emita certidão na qual consta o tempo de serviço prestado sob condições especiais como médico devidamente convertido para atividade comum.
O relator da matéria, juiz federal Otávio Henrique Martins Port, modificou em seu voto o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, o qual negou provimento ao pedido do autor por entender que a conversão só pode ser deferida no momento da aposentadoria.  Contra este posicionamento o magistrado apresentou extensa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela qual fica consolidado o entendimento de que servidor público ex-celetista tem direito à contagem do tempo de serviço exercido em condições especiais na forma da legislação vigente à  época.
Para o relator, tendo sido regularmente comprovada a exposição aos agentes nocivos biológicos, o autor tem direito adquirido à conversão do período trabalhado como celetista nessas condições. Otávio Port salienta que o artigo 96, inciso I da Lei 8,213/91 não impede a conversão, já que a pretensão do autor é ter reconhecido o direito mediante a emissão de certidão do INSS. “Não é objeto deste Poder Judiciário a destinação que o autor dará ao documento, se ele o utilizará para auferir algum benefício do regime geral da previdência ou de regime próprio”, afirma em seu voto.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS