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TJSP confirma indenização a trabalhador que sofreu amputação do dedo

A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização a um ajudante geral que, em virtude de acidente provocado pela máquina que operava, sofreu amputação parcial do 5º dedo da mão direita.

 

        A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização a um ajudante geral que, em virtude de acidente provocado pela máquina que operava, sofreu amputação parcial do 5º dedo da mão direita.           Em 1º instância, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar ao autor auxílio-acidente de 50% e abono anual a partir da alta médica. O INSS recorreu pretendendo a reforma da sentença.           O relator do processo, desembargador Valter Alexandre Mena, em seu voto explicou: “a r. sentença merece mantida, no essencial. O acidente típico é incontroverso, tanto que emitida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e concedido administrativamente auxílio-doença acidentário antes referido…. Demais disso, o Decreto nº 3.048/99, artigo104, inciso II, dispõe que o auxílio-acidente será devido quando houver redução da capacidade que exija maior esforço do trabalhador, ao exercer a profissão habitual. Diante da conclusão pericial acima referida, outra não poderia ter sido a solução encontrada pelo digno sentenciante”.           O magistrado afirmou que a renda mensal inicial será calculada e reajustada, na forma da lei nº 8.213/91, pelos índices previdenciários de manutenção, observada a proporcionalidade no primeiro reajuste.           Os desembargadores Valdecir José do Nascimento (presidente sem voto), Luiz de Lorenzi e Cyro Bonilha também participaram do julgamento e acompanharam o voto.               Apelação nº 9067233-46.2009.8.26.0000          

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