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TJSC nega pleito de servidor para ampliar grau de adicional por insalubridade

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou o pedido de Antônio Teles, servidor público do município de Chapecó que pretendia ampliar seu grau de adicional de insalubridade, de médio para máximo.

   
   A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou o pedido de Antônio Teles, servidor público do município de Chapecó que pretendia ampliar seu grau de adicional de insalubridade, de médio para máximo.
   Com isso, os desembargadores confirmaram a sentença da comarca de Chapecó, que havia reconhecido a gratificação em 20%, com base no salário-mínimo e reflexos nas férias e no 13º salário.
    O servidor, que exerceu o cargo de auxiliar de serviços externos de 1995 a 2007, sustentou que laborava em ambiente insalubre, em contato direto com agentes biológicos insalutíferos, sem a utilização de equipamentos de proteção individual apropriados ou o recebimento de adicional correspondente.
   A municipalidade afirmou que o servidor não desenvolve qualquer atividade que possa ser caracterizada como insalubre. Peritos designados, entretanto, afirmaram que a atividade desenvolvida pelo autor possui risco em grau médio, devido à exposição a agentes químicos e biológicos.
   “Havendo previsão legal (Lei Complementar n. 161 de Chapecó, outorgada em 2003) e constatado o desenvolvimento de atividade nociva à saúde do servidor, impositivo é o pagamento do adicional de insalubridade”, afirmou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu.
   O servidor alegou, ainda, que a base de cálculo da gratificação definida – o salário-mínimo nacional vigente – afronta a Súmula Vinculante n. 4 do STF. O magistrado observou, porém, que a gratificação terminou antes da publicação da Súmula, datada de 2008.
   “Não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para substituir os critérios legais de cálculo”, finalizou. A decisão foi unânime.
 
 

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