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TJPB determina suspensão da greve dos professores de Cabedelo

O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, através de decisão monocrática, deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Município de Cabedelo, determinando, desta forma, a suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino, dentro do prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), até o limite de R$ 200 mil, a ser suportada pela pessoa jurídica do Sindicato dos Servidores do Município de Cabedelo (SINDCABE).

O prazo será contado a partir da data da entrega do mandado de intimação/citação ao Sindicato. A decisão foi proferida no final da tarde desta quinta-feira (9), e faculta também à Prefeitura de Cabedelo computar, administrativamente, as faltas pelos dias não trabalhados pelo professores grevistas, bem como, realizar os correspondentes descontos remuneratórios.

O desembargador-relator explicou que o Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a Educação pública é serviço essencial e, portanto, não pode ser sujeitar à paralisação integral.

“O perigo da demora, por sua vez, decorre do comprometimento do calendário escolar e da privação de merenda a vários estudantes hipossuficientes que, não raras vezes, obtém das escolas a satisfação de suas necessidades nutricionais básica”, ressaltou.

O magistrado asseverou, ainda, que, em que pese se possa cogitar de futura e eventual compensação de aulas, tal regime de trabalho anômalo, indiscutivelmente, gera prejuízos ao aprendizado, submetendo os estudantes a horários muitas vezes incompatíveis com a possibilidade de transporte, prejudicando seu comparecimento às reposições.

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