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TJ nega vinculação de piso salarial ao salário mínimo

Por entender não existir direito líquido e certo, o Tribunal de Justiça de Goiás negou segurança à servidora Valdivina Rosa dos Santos, que havia pleiteado equiparar sua remuneração ao montante de 8,5 salários mínimos somados a 100% de Gratificação de Representação.

Por entender não existir direito líquido e certo, o Tribunal de Justiça de Goiás negou segurança à servidora Valdivina Rosa dos Santos, que havia pleiteado equiparar sua remuneração ao montante de 8,5 salários mínimos somados a 100% de Gratificação de Representação.

A decisão é da 3ª Câmara Cível que, à unanimidade, acolheu voto do desembargador Felipe Batista Cordeiro, ponderando que “o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal veda expressamente a vinculação de piso salarial ao salário mínimo”.

Valdivina alegou ser funcionária pública aposentada pela Secretaria da Infra-Estrutura no cargo de Técnico de Nível Superior S-5 e, por haver exercido tal cargo, possui o direito de perceber mensalmente o equivalente a 8,5 salários mínimos e não apenas R$ 341,23. Alegou ainda que faz jus à majoração da Gratificação de Representação tratada pela lei nº 12.210/1993, incorporada a seus proventos, vez que corresponde a 100% do vencimento.

Para Felipe, está claro que o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal traz a garantia do salário mínimo ao trabalhador, entretanto, traz expressamente em sua parte final ser “vedada sua vinculação para qualquer fim”. Prosseguindo, o relator observou que “a Lei nº 10.054/86, que Valdivina invoca para embasar seu argumento de equivalência ao salário mínimo, não foi recepcionada pela Carta Magna, mas ao contrário, conforme supra citado, vedou tal vinculação”.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de segurança. Piso salarial vinculado ao salário mínimo. Impossibilidade.

O art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal veda expressamente a vinculação de piso salarial ao salário mínimo, razão pela qual não há direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental, vez que não existem contra a Lex Matter. Segurança denegada”. Mandado de Segurança nº 11407-6/101, da comarca de Goiânia.

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