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TJ debate direito a revisão de salários do funcionalismo

Um pedido de vista formulado pelo desembargador Amaral e Silva suspendeu temporariamente, na manhã do dia 18/02, o julgamento de mandado de injunção interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde

Um pedido de vista formulado pelo desembargador Amaral e Silva suspendeu temporariamente, na manhã do dia 18/02, o julgamento de mandado de injunção interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde com pedido para que a justiça determine ao governo do estado o encaminhamento de projeto de lei à Assembléia Legislativa prevendo a revisão geral dos vencimentos do funcionalismo público.
A matéria é polêmica e divide opiniões no Pleno do TJ, onde está sob análise. Garantia constitucional, a revisão geral anual de salários prescinde de projeto de lei aprovada pelo Legislativo. Ocorre que o Executivo ainda não encaminhou tal medida para análise da Assembléia.
O Sindicato pede, originalmente, que o TJ obrigue o Estado a encaminhar tal minuta e, ainda mais, sugere que indique também o índice de 31% para o reajuste dos vencimentos. Os desembargadores que já se manifestaram, até o momento, concordam que não cabe ao TJ estipular índice para a revisão mas entendem que há possibilidade sim de notificar o governo para dar cumprimento ao preceito constitucional.
A divergência instalada, contudo, diz respeito a possibilidade ou não de estabelecer também um prazo legal para o envio de tal projeto. O pedido de vista do desembargador Amaral e Silva, aliás, foi fundamentado na necessidade de aprofundar estudos sobre a validade de estipular período para cumprimento da obrigação.

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