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TAC proíbe retenção de jogadores mirins com o Volta Redonda Futebol Clube

O Volta Redonda Futebol Clube não poderá reter jogadores de futebol mirins que não tenham contrato ou vínculo profissional com a entidade desportiva. A decisão é fruto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Volta Redonda e o clube de futebol.

O Volta Redonda Futebol Clube não poderá reter jogadores de futebol mirins que não tenham contrato ou vínculo profissional com a entidade desportiva. A decisão é fruto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Volta Redonda e o clube de futebol. O descumprimento do acordo acarretará o pagamento de multa de R$ 50 mil por passe retido.

O TAC tomou como base o artigo 29 da Lei nº 9.615, de 1998, também conhecida como Lei Pelé. De acordo com o dispositivo, a entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir dos 16 anos, o primeiro contrato profissional, cujo prazo não poderá ser superior a cinco anos.

O procedimento investigatório, conduzido pelo procurador do Trabalho Marco Antonio Sevidanes da Matta, começou depois que um atleta mirim ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda. Ele não obteve do clube a liberação para jogar em outra entidade. Por conta da negativa, não pôde ser contratado pelo Clube Olímpia do Paraguai.

“Merece registro, ainda, que a notificação do Ministério Público e a condenação da Justiça do Trabalho fizeram com que o clube, além de assinar o TAC, tomasse conta pessoalmente da formação dos cerca de 100 jogadores mirins que atualmente praticam o esporte na agremiação, que anteriormente era feita no clube de forma terceirizada”, disse o procurador.

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