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Suspensa gratificação de enfermeiros aprovada no Legislativo

O Desembargador José Aquino Flores de Camargo, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a aplicação da Lei Complementar nº 35/2008, do Município de Santa Cruz do Sul, que incluiu os enfermeiros do plantão de urgência dentre os beneficiados com uma gratificação de função. Para o magistrado, “a criação de gratificação de função, implicando aumento de remuneração de servidores, mediante projeto de lei proposto pelo Legislativo Municipal, implica clara ingerência deste no que diz respeito aos servidores do Município”.

O Desembargador José Aquino Flores de Camargo, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a aplicação da Lei Complementar nº 35/2008, do Município de Santa Cruz do Sul, que incluiu os enfermeiros do plantão de urgência dentre os beneficiados com uma gratificação de função.

Para o magistrado, “a criação de gratificação de função, implicando aumento de remuneração de servidores, mediante projeto de lei proposto pelo Legislativo Municipal, implica clara ingerência deste no que diz respeito aos servidores do Município”.

E continua: “Nesse contexto, estou em reconhecer que o Poder Legislativo Municipal agiu com excesso de poder ao desbordar de suas atribuições legais, ferindo, com isso, o preceito constitucional de reserva de iniciativa conferida ao Executivo sobre a matéria”.

Ressalta que, “em obediência ao princípio da separação dos poderes, a Constituição da República tratou de selecionar matérias cuja iniciativa legislativa atribuiu, de forma reservada, ao Chefe do Poder Executivo”. Dentre as matérias, as que tratam dos servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, relata.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta à Justiça pela Prefeita Municipal de Santa Cruz do Sul Helena Hermany.

Após instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final.

Proc. 70025443375

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