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STF esclarece decisão que impediu cobrança de contribuição sobre auxílio-transporte

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu nesta tarde decisão tomada em março de 2010, no Recurso Extraordinário (RE) 478410, sobre incidência de contribuição previdenciária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu nesta tarde decisão tomada em março de 2010, no Recurso Extraordinário (RE) 478410, sobre incidência de contribuição previdenciária sobre vale-transporte para a funcionários do Unibanco.

Segundo explicou o ministro Luiz Fux, o julgamento limitou-se a afirmar que a contribuição previdenciária não incide sobre essa verba, que não integra o salário do trabalhador e que pode ser paga em vale ou dinheiro. No entanto, explicou ele, o acórdão (a decisão colegiada) do julgamento deu a entender que o STF teria excluído a possibilidade do pagamento do vale-transporte em dinheiro.

“Estou esclarecendo isso”, disse o ministro Luiz Fux, ao acolher embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tipo de recurso que visa esclarecer pontos contraditórios ou omissos de uma decisão. O ministro foi seguido pelos colegas. A decisão não altera o teor do julgamento realizado no ano passado.

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