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Sindicato condenado por cobrança indevida de contribuição confederativa

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí está proibido de cobrar a contribuição confederativa mensal dos trabalhadores não-filiados à entidade.

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí está proibido de cobrar a contribuição confederativa mensal dos trabalhadores não-filiados à entidade. A proibição, concedida liminarmente pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), estava prevista em acordo coletivo. A decisão saiu na sexta-feira, 25 de janeiro de 2008.

A medida beneficia centenas de trabalhadores não-sindicalizados, que estavam obrigados a descontar 1% do salário em favor da entidade. A autorização de cobrança foi obtida na convenção coletiva de trabalho firmada com o Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Piauí, também réu na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT. O sindicato patronal foi condenado a se abster de fazer o desconto no contracheque dos empregados.

Caso as duas entidades não cumpram a determinação judicial, estarão passíveis de multas no valor de R$ 10 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O procurador do Trabalho José Heraldo de Sousa, signatário da Ação Civil Pública proposta pelo MPT, explica que o sindicato laboral recusou firmar Termo de Ajuste de Conduta para eliminar a cláusula ilegal do desconto compulsório da contribuição confederativa por trabalhadores não-sindicalizados. Assim, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação.

A Justiça do Trabalho acatou as argumentações do MPT, que lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da auto-aplicação da contribuição federativa apenas a trabalhadores sindicalizados.

O Procurador José Heraldo de Sousa também menciona o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, para o qual a cobrança de contribuições confederativas a trabalhadores não-sindicalizados fere o direito à ampla liberdade de associação .

A ação proposta pelo MPT pede ainda que, após julgamento definitivo, os sindicatos laboral e patronal se abstenham de inserir descontos de contribuições confederativas de trabalhadores não-sindicalizados, bem assim devolver as verbas decorrentes dos pagamentos efetuados indevidamente.

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