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Servidores, ex-celetistas, não podem alegar direito adquirido para restabelecer vantagens

A 8ª Turma do TRF-2ª Região, de forma unânime, negou o pedido de nove funcionários da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA para que fossem restabelecidas duas gratificações que integravam as suas remunerações por força da legislação trabalhista que regia a relação com a Fundação até a implantação do Regime Jurídico Único, em 1993, ocasião em que as vantagens foram suprimidas.

A 8ª Turma do TRF-2ª Região, de forma unânime, negou o pedido de nove funcionários da Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA para que fossem restabelecidas duas gratificações que integravam as suas remunerações por força da legislação trabalhista que regia a relação com a Fundação até a implantação do Regime Jurídico Único, em 1993, ocasião em que as vantagens foram suprimidas.

A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pelos funcionários contra a sentença da 16a Vara Federal do Rio, que já havia julgado improcedente a solicitação.

Para o relator do caso no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, “não há amparo legal para a manutenção das vantagens pleiteadas, não se podendo pretender a continuidade de seu recebimento, inclusive porque inexiste direito adquirido a regime jurídico, conforme entendimento do STF”, explicou.

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