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Sem comprovar culpa do empregador, vítima de hepatite perde ação

Uma auxiliar de enfermagem que contraiu hepatite “C” perdeu ação de indenização por danos morais e pensão vitalícia por não conseguir comprovar a culpa ou dolo do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Porto Alegre (RS) na doença adquirida.

Uma auxiliar de enfermagem que contraiu hepatite “C” perdeu ação de indenização por danos morais e pensão vitalícia por não conseguir comprovar a culpa ou dolo do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Porto Alegre (RS) na doença adquirida. Segundo o relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Fernando Eizo Ono, o pagamento de indenização por acidente de trabalho ou doença profissional, conforme preceito constitucional, deve aferir se houve dolo (intenção de produzir o resultado) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) do empregador, não bastando apenas constatar a existência do dano e da relação de causalidade com a tarefa realizada.
Ao contrário desse entendimento, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) havia presumido que a doença fora contraída no local de trabalho, sem, no entanto, apresentar exemplo de ato ilícito do hospital. A condenação do TRT supôs a ocorrência de culpa e, com base nisso, a presunção da existência de nexo causal.
A auxiliar constatou a hepatite após quatro anos aplicando medicação, fazendo curativos, coleta de sangue e higiene dos pacientes. Após sua dispensa, requereu indenização por danos morais alegando ter contraído a doença durante o exercício de suas atividades profissionais, atribuindo ao hospital a culpa, por descumprir obrigações legais de higiene do ambiente de trabalho.
A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre negou o pedido de indenização. Ao julgar recurso da autora da ação, o TRT concedeu a indenização por considerar como grupo de risco a função do auxiliar de enfermagem. O acórdão destacou que, embora não tivesse sido demonstrada a existência de incidente específico antes de constatada a doença, deve-se aplicar a teoria do risco epidemiológico, em que se afasta a prova cabal e absoluta da relação de causalidade entre o dano sofrido e o trabalho executado. Contra essa decisão, o hospital recorreu ao TST.
A Quarta Turma, então, afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia à auxiliar de enfermagem por violação da norma constitucional que prevê a comprovação de dolo ou culpa do empregador, não demonstrada pela trabalhadora.
 

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