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Santa Casa é condenada por R$ 15 mil por acidente de trabalho

Uma empregada da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro será indenizada em R$15 mil por dano moral, após sofrer uma queda enquanto limpava os vidros de uma janela na sala de ginástica da instituição.

Uma empregada da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro será indenizada em R$15 mil por dano moral, após sofrer uma queda enquanto limpava os vidros de uma janela na sala de ginástica da instituição. A decisão é da 10ª Turma do TRT/RJ, que manteve o valor fixado na sentença da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
No momento do acidente, ocorrido em em 3/7/2000, a trabalhadora estava desviada de sua função original, de auxiliar de cozinha e, em função do ocorrido, ficou com sequelas que lhe impuseram a aposentadoria por invalidez.
A Santa Casa, em sua defesa, alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que sem qualquer autorização, ordem ou orientação técnica, aproveitou-se de um momento de intervalo entre uma tarefa e outra e se dispôs a lavar as janelas sem utilizar-se de equipamentos de proteção.
Entretanto, para o desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, relator do recurso ordinário, o empregador tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Não basta o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs); a empresa deve instruir seus empregados sobre as precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Ainda segundo o magistrado, as consequências do acidente sofrido por culpa da ré não só retiraram a reclamante da comunidade produtiva, ofendendo sua dignidade e honra, como afetaram o seu viver. Dessa forma, restou evidente a culpa da reclamada, suficiente para gerar a responsabilidade indenizatória.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Na mesma ação, a Santa Casa foi multada por litigância de má-fé, por ter sido configurado intuito protelatório no requerimento de prova pericial feito pela instituição.
Numa das audiências, o juiz de 1º grau determinou a realização de perícia, a ser custeada pela ré. Intimada em duas ocasiões a depositar os honorários periciais, ela se manteve inerte, sem qualquer justificativa. Em nova audiência, a Santa Casa renovou o pedido de prova pericial, o que, para o juízo, teve o objetivo de prolongar a vida do processo.

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