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Salários de cargos distintos são compatíveis com atribuições

Demonstrado que a diferenciação salarial dos profissionais da saúde decorre do fato de exercerem cargos distintos, o pedido de equiparação se mostra inadmissível. Sob essa ótica, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso improveu recurso impetrado por um servidor público municipal de Várzea Grande que pretendia equiparação salarial entre odontólogos e médicos.

Demonstrado que a diferenciação salarial dos profissionais da saúde decorre do fato de exercerem cargos distintos, o pedido de equiparação se mostra inadmissível. Sob essa ótica, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso improveu recurso impetrado por um servidor público municipal de Várzea Grande que pretendia equiparação salarial entre odontólogos e médicos. A decisão foi unânime (Recurso de Apelação Cível nº 74452/2008).

O recurso foi interposto pelo servidor, odontólogo, que pretendia anular sentença que julgou improcedente ação de cobrança que move em face do município de Várzea Grande, almejando a equiparação salarial com a classe médica do Pronto Socorro. O apelante buscou o pagamento das diferenças salariais a partir de março de 2002, seus reflexos e a incorporação da diferença nos vencimentos futuros. Nas razões recursais, sustentou que apesar de não exercer a mesma função de um médico, ocupa cargo de nível superior, possui a mesma carga horária, o mesmo local de trabalho e realiza intervenção cirúrgica de grande complexidade.

No entendimento do relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, o pleito não merece ser provido, uma vez que a equiparação salarial de cargos distintos, ainda que de nível superior e da área de saúde, mas sem as mesmas atribuições e responsabilidades, não se mostra possível.

Neste sentido, o relator ressaltou que o próprio TJMT já se posicionou em caso semelhante, com a seguinte jurisprudência: “Diante da patente distinção entre os cargos de odontólogo e de médico, não há que se falar em equiparação de vencimentos, uma vez que possuem atribuições e responsabilidades distintas” (Recurso de Apelação nº 17461/2008).

O relator ponderou ainda que é indispensável a demonstração de idêntica situação funcional dos servidores, ou seja, que exerçam as mesmas funções e apresentem a mesma qualificação funcional, sem distinção de qualquer natureza, seja quanto ao regime jurídico, seja quanto à natureza dos cargos e funções.

A unanimidade foi conferida pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e pelo juiz Gilperes Fernandes da Silva (vogal convocado).

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