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Salários atrasados terão que ser pagos em Extremoz

O município de Extremoz, localizado na região litorânea do Rio Grande do Norte, foi mais uma vez condenado a pagar os salários devidos, para um servidor, referentes aos meses de julho, agosto e dezembro de 1999, além de fevereiro, abril, maio e agosto a dezembro de 2000, bem como o 13º salário correspondente ao ano 2000.

O município de Extremoz, localizado na região litorânea do Rio Grande do Norte, foi mais uma vez condenado a pagar os salários devidos, para um servidor, referentes aos meses de julho, agosto e dezembro de 1999, além de fevereiro, abril, maio e agosto a dezembro de 2000, bem como o 13º salário correspondente ao ano 2000. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença de primeiro grau.

Em outubro, numa outra decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN, sob relatoria do desembargador João Rebouças, o município também foi obrigado a pagar verbas salariais atrasadas a mais três servidores.

Desta vez, o município moveu Apelação Cível (n° 2008.008413-4), sob o argumento de que o autor da ação não comprovou que efetivamente prestou o serviço, para fazer jus a remuneração pleiteada, tendo em vista que, no momento dos atrasos salariais, parte deles deixaram de comparecer ao trabalho.

Para a decisão, o relator do processo, juiz convocado Kennedi Braga, definiu que o município não apresentou os documentos comprobatórios da quitação das obrigações, encargo que lhe incumbia, frente ao artigo 333, inciso II, do Código Processual Civil, o qual dispõe que “o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.

Por outro lado, destacou a decisão que o servidor juntou cópia do termo de posse e de contra-cheques que constatam a relação com o Ente municipal e o valor dos vencimentos, cabendo, em decorrência, o pagamento do equivalente aos salários, bem como o 13º salário do período pleiteado.

A Justiça do Direito Online

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