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Saiba quando, como e onde você pode sacar e usar o seu FGTS

Todo mês, um valor que corresponde a 8% do seu salário é depositado na Caixa Econômica Federal, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo, criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa e depositado pelas empresas, serve como garantia. Mas quando e como é possível sacar o seu FGTS? Fomos em busca das principais informações para mostrar em quais casos é possível retirar o dinheiro e o que é preciso para o saque.

Para comprar um imóvel, quando está com uma doença grave ou em casos de demissão são três das situações que permitem ao empregado (ou ex-empregado) sacar o FGTS. O fim de uma empresa e estados de emergência ou calamidade pública por desastres naturais, por exemplo, também permitem que você retire o dinheiro.

O Doutor em Controladoria e Contabilidade e professor da Fucape Aridelmo Teixeira, ressalta que, embora o FGTS seja uma salvação em diversas situações, a utilização do fundo deve ser acima de tudo responsável.

“Ao usar o FGTS, o melhor destino é investir em imóvel. Na Caixa o dinheiro rende pouco. Você acaba perdendo dinheiro quando deixa lá parado. Use como forma de investimento, e não para consumo. Pois você vai comprar algo que já sai da loja valendo menos. E dificilmente você acha um investimento com retorno pior do que o FGTS”, explica.

Veja abaixo as principais dúvidas sobre FGTS

Quando é possível sacar o FGTS?

– Na demissão sem justa causa;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
– Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
– Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Documentação necessária

As regras e a documentação necessária para receber o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador.

Consulte a opção Documentação Necessária e confira os documentos exigidos para todas as possibilidades de saque dos recursos do FGTS.

Posso sacar em qualquer dia do mês, ou há uma data mais indicada?

O saque pode ser realizado em qualquer data. Porém, o saldo da conta vinculada ao FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se preferir, solicite que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

Onde sacar?

É possível realizar saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 da sua conta vinculada ao FGTS nas unidades lotéricas, nos Correspondentes  Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento.

Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da Caixa. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa, pelo site da Caixa, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01.

Acompanhe pelo celular

Para receber Alertas SMS sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS, clique aqui. O cadastramento é feito online e o serviço é acessado mediante informação do NIS (PIS/PASEP). Termo de adesão: clique aqui.

Com informações do site da Caixa

 

Fonte: GAZETA ONLINE

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