Quem recebe o seguro-desemprego não pode pedir o auxílio emergencial, mas e quem já terminou de receber as parcelas do seguro, tem direito a pedir a ajuda de R$ 600 a R$ 1.200 paga a desempregados, trabalhadores informais e MEIs durante a pandemia do coronavírus?
Essa é a dúvida do internauta Riciere, que enviou a seguinte pergunta:
Recebi a última parcela do seguro desemprego e desde então estou em análise eterna. Tenho direito ou não?
Funciona assim:
Quem recebe o seguro-desemprego não pode acumular este benefício com o auxílio emergencial, por isso, só poderá pedir o auxílio quando o seguro-desemprego acabar.
Mas é preciso atenção a um detalhe: não é possível pedir o auxílio emergencial dentro do mesmo mês que recebeu a última parcela do seguro-desemprego, é preciso esperar para dar entrada no pedido no mês seguinte.
Se a solicitação for feita no mesmo mês que recebeu o seguro-desemprego a pessoa não vai receber o auxílio, explica a assessoria de imprensa do Ministério da cidadania. O governo considera o benefício pago no mês. Sendo assim, não adianta receber o seguro no dia 5 e dar entrada no dia 7 do mesmo mês que o pedido vai ser negado. É preciso esperar o mês seguinte para pedir.
Nem todos recebem
E tem mais um detalhe. O auxílio emergencial tem duração de três meses, abril, maio e junho. Quem recebeu seguro-desemprego até abril, poderá receber duas parcelas do auxílio emergencial (maio e junho).
Quem recebeu até maio, só mais uma parcela (junho).
E quem recebeu o seguro-desemprego até junho não terá direito a receber nenhuma parcela do auxílio emergencial, explica a assessoria do Ministério.
O mesmo vale para quem receber o seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que ficam impossibilitados de exercer a atividade que é sua única fonte de renda).
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
– Quem tem emprego formal ativo;
– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo Seguro Desemprego;
– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
QUEM ESTÁ RECEBENDO A ÚLTIMA PARCELA DO SEGURO-DESEMPREGO PODE PEDIR AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Trabalhadores que foram dispensados recentemente e receberão em abril a última parcela do seguro-desemprego poderão, após o fim do benefício, solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00 criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronavírus.
A informação foi prestada pelo Ministério da Cidadania. A única diferença, segundo a pasta, é que a solicitação do auxílio emergencial só poderá ser feita para o período em que o seguro-desemprego não for mais devido a esse trabalhador. “Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho. Mas só estas duas parcelas”, explica o Ministério.
A lei que criou o auxílio emergencial veda o recebimento do auxílio emergencial por quem já ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03,00. Apesar disso, havia dúvida dos trabalhadores que foram dispensados há alguns meses e estão prestes a receber a última parcela do benefício. O temor era ficar sem amparo algum devido à proibição da lei.
A legislação do auxílio emergencial também veda seu pagamento a quem recebe aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um desses benefícios não impede que outro integrante da família peça a ajuda emergencial, desde que respeitados os demais critérios.
O auxílio emergencial será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que tenham renda de até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135,00 considerando a família como um todo. O governo iniciou na quinta-feira (9) o pagamento do primeiro lote aos beneficiários.
A primeira liberação do auxílio emergencial de R$ 600,00 contemplou um total de 2,5 milhões de brasileiros que já estavam inscritos no CadÚnico (cadastro do governo federal para programas sociais) e têm contas na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. O governo ainda não iniciou o pagamento do benefício para os trabalhadores informais que não faziam parte do CadÚnico (cadastro de programas sociais).
Por Andre Carvalho
Fonte: opetroleo.com.br
#seguro #desemprego #auxílio #emergencial #direito #jurídico #justiça #correioforense.com.br/novo
Foto: