O desembargador Expedito Ferreira, ao relatar o recurso (Apelação Cível n° 2012.004214-6), votou pela improcedência do pedido de um funcionário público, o qual defendia ter o direito ao recolhimento de verbas trabalhistas, antes da publicação do chamado regime estatutário.
A decisão do desembargador, vice-presidente do TJRN, foi acompanhada à unanimidade e destacou que não há exigência para que a lei seja publicada em órgão oficial de imprensa, mas, tão somente que haja o conhecimento oficial do conteúdo da legislação pela população.
O ato normativo municipal em discussão, para que pudesse produzir os seus jurídicos e regulares efeitos, não precisava ser publicado através do Diário Oficial, sendo admissível o atendimento quando feita publicação através de afixação do teor da norma em sede de órgãos públicos, sobretudo quando o município não tinha, naquela época, órgão de imprensa oficial.