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Publicação em prédio público valida Regime Estatutário

O desembargador Expedito Ferreira, ao relatar o recurso (Apelação Cível n° 2012.004214-6), votou pela improcedência do pedido de um funcionário público, o qual defendia ter o direito ao recolhimento de verbas trabalhistas

O desembargador Expedito Ferreira, ao relatar o recurso (Apelação Cível n° 2012.004214-6), votou pela improcedência do pedido de um funcionário público, o qual defendia ter o direito ao recolhimento de verbas trabalhistas, antes da publicação do chamado regime estatutário.

A decisão do desembargador, vice-presidente do TJRN, foi acompanhada à unanimidade e destacou que não há exigência para que a lei seja publicada em órgão oficial de imprensa, mas, tão somente que haja o conhecimento oficial do conteúdo da legislação pela população.

O ato normativo municipal em discussão, para que pudesse produzir os seus jurídicos e regulares efeitos, não precisava ser publicado através do Diário Oficial, sendo admissível o atendimento quando feita publicação através de afixação do teor da norma em sede de órgãos públicos, sobretudo quando o município não tinha, naquela época, órgão de imprensa oficial.

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