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Proposta exclui arbitragem de ações que envolvam um só trabalhador

Objetivo é evitar que trabalhadores sofram injustiças.A Câmara analisa o Projeto de Lei 5930/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT),

 Objetivo é evitar que trabalhadores sofram injustiças.A Câmara analisa o Projeto de Lei 5930/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que muda a atual Lei da Arbitragem (Lei 9307/96) para excluir do seu âmbito a arbitragem quando as relações trabalhistas envolverem apenas um indivíduo.
O autor argumenta que a mudança será benéfica para os trabalhadores. Segundo ele, basta o “simples bom senso” para demonstrar que o instituto da arbitragem só pode ser aplicado, com justiça, entre partes que dispõem das mesmas prerrogativas, o que não ocorre quando há de um lado a empregadora e do outro apenas um único trabalhador.
O deputado cita como exemplo um trecho de um relatório do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga publicado pelo jornal Valor Econômico em maio de 2009.
De acordo com o ministro, a arbitragem não funciona bem nesses casos porque, além de o empregado estar obviamente subordinado ao empregador, ele não possui os mesmos meios para se defender, inclusive perante o Judiciário.
Carlos Bezerra afirma que seguiu raciocínio semelhante com o projeto apresentado, que visa, segundo ele, a coibir essa prática. “Em casos como esse a arbitragem acaba dando ares de legalidade a uma negociação sempre injusta para o empregado e da qual ele acaba saindo lesado”, explica.
 

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