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Propagandista de planos odontológicos consegue vínculo de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso da empresa carioca New Stetic Dental, que tentava se eximir da condenação ao reconhecimento, como empregada efetiva, de uma trabalhadora terceirizada contratada.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso da empresa carioca New Stetic Dental, que tentava se eximir da condenação ao reconhecimento, como empregada efetiva, de uma trabalhadora terceirizada contratada temporariamente para fazer a divulgação pessoal de seus produtos odontológicos no Paraná.
A decisão manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, que fora determinado nas instâncias anteriores, por conta de uma reclamação ajuizada pela empregada na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, por ter ser sido despedida sem justa causa em dezembro de 2003, após mais de três anos de trabalho. Ela atuava para a New Stetic por meio da Meet Recursos Humanos, também com sede no Rio de Janeiro, com a função de distribuir panfletos e divulgar os produtos daquela empresa no Paraná, fazendo visitas a dentistas, protéticos e revendedores. Seus contatos com os empregadores eram feitos por meio de telefone, correspondências postais e bancárias.
O recurso da empresa não ultrapassou a fase do conhecimento que permitiria o julgamento do mérito pela Terceira Turma. De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), informando que o contrato de trabalho temporário em questão “ultrapassou o prazo legal”, está em consonância com o item I da Súmula 331 do TST, que estabelece que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário Lei nº 6.019/74”.

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