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Proibição de férias coletivas nos tribunais deve ser mantida, diz PGR

A atividade dos tribunais não pode ser interrompida durante as férias. Esse é o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3843) proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

A atividade dos tribunais não pode ser interrompida durante as férias. Esse é o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3843) proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

A ação da Anamages busca impugnar o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 45, que acrescenta o inciso XII ao artigo 93 da Constituição, que proíbe as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. De acordo com a ação, essa determinação violaria o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), já que o funcionamento interno dos tribunais é de responsabilidade do Poder Judiciário – o único que tem autonomia para decidir sobre o assunto. Assim, qualquer alteração deveria ser normatizada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antonio Fernando opinou pelo não-conhecimento da ação, uma vez que a associação, por representar apenas uma parte da categoria interessada, não tem legitimidade para propor a ação em nome de todos. Ainda assim, caso a ação prossiga, o procurador-geral é pela improcedência do pedido. Para ele, não há violação de qualquer das vedações impostas pela Constituição.

Além disso, Antonio Fernando ressalta que a extinção das férias coletivas tem o propósito de tornar o andamento dos processos na Justiça mais rápido: “A pretensão, tomada pelos agentes políticos habilitados, e dentro da apropriada arena pública de discussão, foi a de revigorar o modelo de Judiciário adotado no Brasil, trazendo-o para uma visão pretensamente modernizada e contemporânea”.

O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF.

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