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Professor vai receber atrasado de Gratificação de Regência de Classe

Um professor da Rede Pública de Ensino vai ser beneficiado com decisão da Justiça local que determinou o pagamento da Gratificação de Regência de Classe (GRC), referente ao mês de setembro de 2006, com as devidas correções.

Um professor da Rede Pública de Ensino vai ser beneficiado com decisão da Justiça local que determinou o pagamento da Gratificação de Regência de Classe (GRC), referente ao mês de setembro de 2006, com as devidas correções. A sentença foi proferida pelo juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, e cabe recurso.

Nos documentos juntados aos autos, o professor afirma que recebeu os vencimentos de setembro de 2006 sem o pagamento da GRC, o que lhe causou prejuízo e tratamento diferenciado. Ao se defender, o Distrito Federal levantou a preliminar de “falta de interesse de agir”, já que reconheceu o débito. Contudo, o juiz não acatou essa preliminar, sob o argumento de que o reconhecimento do valor devido não importa em pronto e eficaz pagamento.

Ainda segundo o entendimento do magistrado, é incontroverso no processo que o autor faz jus ao recebimento da parcela questionada, já que tal direito foi reconhecido pelo DF, que não efetuou o pagamento por questões administrativas, ou melhor, porque está aguardando a liberação de recursos para quitação da dívida.

Nº do processo: 2007.01.1.128231-6

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