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Professor universitário tenta reaver cargo na UFG

Ovídio Cândido de Oliveira Filho impetrou Mandando de Segurança (MS 26998) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto da Presidência da República que o destituiu do cargo de professor da Universidade Federal de Goiás (UFG). O relator é o ministro Eros Grau.

Ovídio Cândido de Oliveira Filho impetrou Mandando de Segurança (MS 26998) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto da Presidência da República que o destituiu do cargo de professor da Universidade Federal de Goiás (UFG). O relator é o ministro Eros Grau.

Oliveira Filho pede liminar para ser reintegrado imediatamente ao cargo, até o julgamento final do mandado de segurança, sob o argumento de que sua demissão produz “efeitos de difícil reparação” e que o magistério é sua única fonte de rendimentos.

A controvérsia começou em 2003, quando o Ministério da Educação determinou a demissão de Oliveira Filho por acumulação indevida de cargos. Uma portaria da Presidência da República foi publicada determinando a destituição do cargo.

Segundo o professor, o ato foi ilegal, abusivo e arbitrário. Ele alega, na justiça, que seu regime de dedicação exclusiva foi alterado para regime de tempo parcial. O caso está sendo analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em 2004, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em mandado de segurança para que ele fosse reintegrado ao cargo, ordem que foi cumprida em abril de 2006. Em seguida, a liminar foi cassada em decisão colegiada do STJ.

Oliveira Filho foi, então, novamente destituído do cargo por meio de portaria da Presidência da República. Ele alega que o mandado de segurança deve ser deferido porque ele recorreu da decisão no STJ. Ou seja, enquanto não houver decisão final da justiça, ele argumenta que tem “direito liquido e certo” de lecionar na UFG.

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