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Produtos de exportação poderão ser recebidos da Infraero

A Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil conseguiu liminar que determina que as companhias aéreas associadas possam receber as cargas destinadas ao exterior nos porões de suas aeronaves.

A Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil conseguiu liminar que determina que as companhias aéreas associadas possam receber as cargas destinadas ao exterior nos porões de suas aeronaves.

As mercadorias cujos dados sejam inseridos no SISCOMEX/MANTRA e que não tenham sido liberadas

Pelos Auditores Fiscais – que estão em greve – serão recebidas diretamente da Infraero.

O juiz Walter Nunes também atendeu ao pedido dos representantes para que, após o período de paralisação, as autoridades competentes procedam à autenticação dos documentos correspondentes aos embarques e desembarques.

No Mandado de Segurança, a Junta também pediu para que fosse nomeada, em 24 horas, uma comissão especial para atender, durante todo o período da paralisação, as atividades requeridas ao expediente normal e regular de liberação de cargas destinadas à exportação, importação, inclusive trânsito, e liberação de bagagens desacompanhadas – item não foi aceito pelo juiz. Segundo ele, não é viável ao judiciário se imiscuir no âmbito privado da instituição.

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