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Previ é condenada a restituir contribuições a ex-funcionário

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil foi condenada a restituir um ex-funcionário todas as correções inflacionárias de suas contribuições.

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil foi condenada a restituir um ex-funcionário todas as correções inflacionárias de suas contribuições.

A decisão é do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 23ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

O ex-funcionário alegou que quando trabalhava no Banco do Brasil foi obrigado a se associar a Previ na condição de participante e contribuinte mensal. Mas quando rescindiu seu contrato com a instituição, recebeu os valores relativos à reserva sem a inclusão das correções inflacionárias dos planos econômicos.

A Previ alegou que houve ampla quitação do débito com a aplicação dos índices de correção previstos no estatuto do plano de previdência e alega ser desnecessário e inadequado o pedido do ex-funcionário.

O juiz afirmou que “não deferir ao autor a restituição dos valores pagos seria consentir com o enriquecimento sem causa”. Dessa forma, a Previ deverá restituir os valores relativos às correções.

A empresa foi condenada também a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

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