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Presidente mantém no concurso quarenta candidatos ao cargo de policial militar de MS

Quarenta candidatos ao concurso público para o cargo de policial militar estadual de Mato Grosso do Sul que haviam sido reprovados nos exames psicotécnicos poderão participar das fases subseqüentes do concurso e realizar novos exames psicotécnicos.

Quarenta candidatos ao concurso público para o cargo de policial militar estadual de Mato Grosso do Sul que haviam sido reprovados nos exames psicotécnicos poderão participar das fases subseqüentes do concurso e realizar novos exames psicotécnicos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do Estado para suspender a liminar que autorizava a permanência deles no concurso.

Após serem reprovados na segunda etapa, que consiste em exame de aptidão mental, eles obtiveram liminares para seguir no concurso, alegando que não foram especificados critérios objetivos para a inaptidão no exame psicotécnico. Ao conceder as liminares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que os exames estão desprovidos de motivação e de objetividade, além de não encontrarem previsão na lei ou edital que sustente a inaptidão dos candidatos reprovados.

Insatisfeito, o Estado requereu ao STJ a suspensão da segurança, alegando não haver requisitos para a concessão da liminar. Sustentou que a decisão ofende: 1) a ordem administrativa, pois acarretará desordem na condução do concurso; 2) a ordem econômica, pois haverá elevados custos para o Estado no refazimento dos exames e na manutenção dos candidatos reprovados no curso de formação; 3) a segurança pública, pois os candidatos reprovados no exame, não possuindo as condições exigidas, terão a incumbência de realizar a segurança da população, podendo manejar arma de fogo.

O presidente negou a suspensão, por considerar ausentes os requisitos autorizadores. Para Cesar Rocha, o alegado prejuízo à segurança pública não ficou suficientemente demonstrado, pois a realização de novos exames psicotécnicos não representa, por si só, lesão ao bem protegido. “Ademais, a decisão impugnada não determina a nomeação para os cargos públicos, de forma que não há risco iminente para a segurança da população”, considerou.

Ainda segundo o presidente, não convenceu também a alegação de grave ofensa à ordem econômica. “A realização de novo exame psicotécnico para quarenta candidatos não demandará a contratação do mesmo número de pessoal especializado para aplicar o primeiro teste, de forma que o valor apresentado não comprometerá gravemente as finanças do Estado”, concluiu Cesar Rocha.

A Justiça do Direito Online

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