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Policial Militar não consegue reconhecimento de vínculo empregatício

A 1º Turma de Julgamento do TRT Piauí reformou sentença da 3ª Vara do Trabalho de Teresina e negou reconhecimento de vínculo empregatício a policial militar (PM) que prestou serviços particulares a uma granja (Granjita), como segurança. De acordo com a legislação vigente, há uma discussão acerca da legalidade desse tipo de prestação, visto que policiais militares, em regra, são prioritariamente servidores públicos, impedidos de contrair relação de emprego com particulares.
Na primeira instância, a sentença baseou-se em jurisprudência do TST e reconheceu a relação de emprego, determinando o pagamento, pela Granjita, de adicional de insalubridade e verbas trabalhistas variadas, entre elas: férias vencidas, 13º salário, aviso prévio, depósito de FGTS e outras, além de impor a anotação da carteira de trabalho do segurança. A Granjita recorreu ao TRT defendendo o não reconhecimento do vínculo e consequentemente pela improcedência do pedido de verbas trabalhistas concedidas no 1º grau.

O relator do processo no TRT, desembargador Wellington Jim Boavista, citou o Decreto 667/1969, pelo qual os PMs são impedidos de vínculos empregatícios, sob pena de sanções administrativas. Apesar da proibição, pondera o relator, a Súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que é possível reconhecer tais vínculos como forma de complementação de renda, sob o formato de atividade terceirizada, preferencialmente em empresas de segurança.

No caso em questão, o obreiro prestou serviço em propriedade rural que opera com atividades de granja e não para empresa de segurança. Segundo o desembargador Jim Boavista, esse fato, por si, já afasta a tese do vínculo de emprego. Além disso, o conjunto de provas constantes dos autos, teria demonstrado que o prestador de serviços não preencheu os requisitos legais da relação de emprego, de pessoalidade e subordinação, ficando caracterizado como autônomo.

Por fim, o relator concluiu sua tese votando pela negação do vínculo de emprego entre o policial militar e a Granjita, com a consequente exclusão de todas as verbas rescisórias daí demandantes. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: 2734-24 2013 0003

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