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Pizza Hut é condenada por redução ilegal de jornada

O Ministério Publico do Trabalho (MPT) obteve na Justiça a condenação das quatro filiais da rede Pizza Hut (Interfood Internacional Food Service Ltda.) que funcionam em Belo Horizonte, por sonegação de direitos sociais de seus empregados, inclusive redução de jornada condicionada à queda de movimento nas lojas, com proporcional redução de salário.

O Ministério Publico do Trabalho (MPT) obteve na Justiça a condenação das quatro filiais da rede Pizza Hut (Interfood Internacional Food Service Ltda.) que funcionam em Belo Horizonte, por sonegação de direitos sociais de seus empregados, inclusive redução de jornada condicionada à queda de movimento nas lojas, com proporcional redução de salário.

A Pizza Hut integra o grupo internacional Yum, que tem mais de 33.000 unidades em cerca de 100 países. No Brasil, possui 65 lojas operadas por 13 franqueadores.

Após receber denúncia da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o MPT promoveu audiência buscando a adequação extrajudicial da empresa, porém não obteve sucesso, o que motivou o ajuizamento de ação civil pública, após a comprovação da prática de três irregularidades: redução ilegal da jornada, não integração de gorjetas para cálculos de benefícios e adoção de caixinha para a distribuição de gorjetas.

A Pizza Hut contratava seus empregados com jornada diária de seis horas, mas com pagamento fixado por hora e com cláusula contratual de que, fazendo jornada reduzida, o empregado só receberia o correspondente às horas efetivamente trabalhadas.

O pagamento por hora também era atrelado ao movimento da loja. Se o movimento era grande, os empregados permaneciam no serviço, mas se era baixo eles eram dispensados. Em alguns meses, o salário por hora chegou a ficar abaixo do valor do salário mínimo legal.

A Procuradora do Trabalho Elaine Nassif explicou que se a jornada fixada em contrato é de seis horas diárias, inclusive por se tratar de estabelecimento que funciona diariamente, em horário estável. A redução de horas trabalhadas e de salário é alteração ilícita do contrato de trabalho.

“Neste caso, a adoção de salário por hora, tem uma única finalidade que é dividir com o trabalhador o risco do empreendimento, privativo do empregador”, argumentou Elaine. “O empregador não pode dizer ao trabalhador: quando tiver movimento na loja, eu pago as horas que você trabalhar, e quando não tiver movimento na loja, eu te mando pra casa e não te devo nada”, detalhou a procuradora.

A Pizza Hut foi condenada a providenciar a integração das gorjetas ao valor de 35% sobre o salário mínimo à remuneração de seus empregados, para pagamento das férias mais 1/3, FGTS mais 40% e 13º salários, bem como quitação do passivo trabalhista decorrente da prática desta irregularidade. Deverá também pagar aos seus empregados o salário mínimo de seis horas, ainda que não cumprida a jornada integral.

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