seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Pesquisador obtém reconhecimento de vínculo com instituto Vox Populi

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu a caracterização de vínculo empregatício de um entrevistador com o instituto de pesquisas Vox Populi Mercado e Opinião S/C Ltda.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu a caracterização de vínculo empregatício de um entrevistador com o instituto de pesquisas Vox Populi Mercado e Opinião S/C Ltda. A Turma rejeitou sem discutir o mérito (não conheceu) a alegação da empresa contra a decisão. O recurso do Vox Populi só foi acolhido quanto ao item em que a defesa questionou a aplicação de multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT).
A relação de emprego foi atestada com base em provas testemunhais que apontaram a existência dos três requisitos necessários para sua caracterização: subordinação, pessoalidade e onerosidade. Segundo o ministro Vantuil Abdala, relator do recurso, “extrai-se das razões recursais que a pretensão deduzida pela empresa reflete claramente o seu intento de rediscutir e reavaliar a prova dos autos, o que, em sede de recurso de revista, se mostra manifestamente incabível”. Quanto à multa do artigo 477 da CLT, o relator afastou sua incidência porque a penalidade não se aplica quando o pagamento de direitos trabalhistas decorre de decisão judicial.
No recurso ao TST, a defesa do instituto alegou que, “em momento algum”, os requisitos foram comprovados. Por isso, ao manter a sentença que reconheceu o vínculo, o TRT/MG teria violado dispositivos da CLT. O instituto argumentou que o trabalhador prestava serviços como “entrevistador autônomo”.
O vínculo foi reconhecido com base em depoimentos que demonstraram o cumprimento de jornada de trabalho controlada, tanto na atividade interna (quando ele trabalhava em telemarketing, fazendo telefonemas), quanto na pesquisa de campo, quando o trabalhador aplicava questionários, em viagens ou em Belo Horizonte (MG), onde fica a sede do instituto. O entrevistador recebia por produção (de acordo com o número de questionários aplicados). Em depoimento, o representante da empresa (preposto) admitiu que o trabalhador prestou serviços para o instituto de 2002 a 2006 e que ele não trabalhou para outras pessoas nesse período.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS