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Ônibus de viagem parado para conserto gera lucros cessantes

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou Eduardo Amaral a indenizar a empresa Pluma Conforto e Turismo S/A por danos materiais e lucros cessantes provenientes de acidente de trânsito.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou Eduardo Amaral a indenizar a empresa Pluma Conforto e Turismo S/A por danos materiais e lucros cessantes provenientes de acidente de trânsito. Em 1º Grau, o juiz negou o pedido da transportadora referente aos lucros cessantes.
A Pluma Conforto e Turismo S/A recorreu ao TJ sob a alegação de que os lucros cessantes estavam comprovados nos autos, que possuíam informações como o período em que o ônibus ficou parado e a linha que ele realizava. Para o relator da apelação, desembargador Sérgio Izidoro Heil, como o veículo atingido foi um ônibus utilizado para realização de viagens internacionais, a existência de lucros cessantes é presumível, apesar de a empresa não ter comprovado claramente o quanto que deixou de lucrar com a paralisação do ônibus durante seu conserto.
“Como o caso não deixa margem de dúvidas à existência de lucros cessantes, imprescindível a condenação do réu ao pagamento de indenização em valor equivalente”, anotou o magistrado. Tal posição foi acatada pelos demais desembargadores da Câmara.

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