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Nilson Naves mantém assentamento de famílias de trabalhadores rurais em Goiás

Está suspensa a reintegração de posse da Fazenda Rochedo, na cidade de Cromínia, em Goiás.

Está suspensa a reintegração de posse da Fazenda Rochedo, na cidade de Cromínia, em Goiás. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) impedindo que a desocupação do imóvel, no qual estão assentadas diversas famílias, fosse realizada hoje (30).

O imóvel fica no município de Professor Jamil e tem 967,5765 hectares. O Incra requereu no STJ a suspensão de uma liminar concedida pela Segunda Vara Federal de Goiás e mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sediado em Brasília.

A decisão, proferida em uma ação possessória promovida pelo espólio (conjunto de bens de um falecido) do antigo proprietário da fazenda, garantiu a desocupação do imóvel. Para tanto, solicitou ao juiz de Cromínia que providenciasse a reintegração dos autores (o espólio) na posse do imóvel em um prazo de 15 dias, que se esgota hoje.

O Incra se insurge contra a decisão porque está na posse do imóvel desde 1999, em razão de uma ação de desapropriação já transitada em julgado (quando não cabe mais nenhum recurso) desde outubro de 2000.

Tendo ficado, assim, validada a imissão (entrada na posse) na desapropriação, o que veio a justificar a destinação social prevista para o imóvel: a implantação do projeto de assentamento para abrigar várias famílias de trabalhadores rurais.

Atualmente, a área abriga 25 famílias, que lá estão há mais de três anos. Segundo a autarquia, investiu-se vultosa quantia de recursos públicos para sua instalação, tendo sido feito depósito do preço ofertado para a desapropriação e de outros créditos repassados aos assentados para custeio, manutenção e fomento.

Segundo o Incra, a liminar concedida pela primeira instância ao espólio para a desocupação do imóvel causaria sérios prejuízos à União, não só no aspecto financeiro, mas também no aspecto social, tendo em vista o investimento de vultosa quantia na implantação e execução do Projeto de Assentamento Rochedo, além dos transtornos às famílias de trabalhadores assentadas no imóvel.

Ao analisar o pedido, Nilson Naves entendeu que a liminar concedida pela Justiça goiana tem potencial para causar lesão ao interesse público, uma vez que a reintegração desabrigará famílias que vêm, ao longo dos anos, tirando sustento daquelas terras.

O presidente do STJ crê que a manutenção do status quo deve ocorrer até a decisão final da polêmica. Até como forma de se evitar, neste momento, “possíveis conflitos envolvendo os posseiros e a força policial destacada para a desocupação”, prevista para hoje.

Nilson Naves destacou, ainda, que, por outro lado, caso o espólio, autor da ação possessória, obtenha êxito em seu objetivo, poderá buscar reparação por perdas e danos, o que demonstra que o deferimento do pedido não resultará em dano irreparável.

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