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Negado vínculo de emprego a médico que atendia em madeireira uma vez por semana

A Sétima Turma do TRT do Paraná negou vínculo de emprego a um médico que por dez anos prestou serviço, uma vez por semana, a uma madeireira do município de Coronel Domingos Soares, no sudoeste do Paraná.
O reconhecimento de vínculo empregatício já havia sido negado pela Vara do Trabalho de Palmas, mas o médico recorreu. Ele alegou que entre dezembro de 2003 e março de 2013 trabalhou um dia por semana na madeireira, atendendo em consultas agendadas pelo setor de recursos humanos da empresa, e invocou o depoimento de testemunhas que confirmaram a atuação como médico.
Em sua defesa, a Lavradora Nacional de Madeiras S.A. (Lavrama) reconheceu a existência de trabalho como médico autônomo, o que gerou a obrigação de provar que não existia a relação de emprego conforme previsto na CLT.
Examinando a matéria, a Sétima Turma do TRT do Paraná observou que de acordo com as provas o médico tinha completa mobilidade, típica de autônomos, e não havia qualquer indício de subordinação. Também não estava submetido a qualquer controle de jornada ou dos serviços prestados. O comparecimento no posto médico se dava, em média, uma vez por semana sem qualquer fiscalização ou cobrança quanto à forma da prestação de serviços e ao horário. Ao contrário, era o próprio médico quem estabelecia os dias e horários de atendimento. Por fim, não existiu pessoalidade na prestação dos serviços, uma vez que não havia impedimento para que, em suas ausências, o médico se fizesse substituir por outro profissional.
Mantendo a sentença da Vara do Trabalho de Palmas, os desembargadores concluíram que “a reclamada se desvencilhou adequadamente do ônus probatório que lhe competia, comprovando a ausência de subordinação e a consequente natureza autônoma dos serviços prestados pelo médico, afastando a natureza empregatícia da relação havida”.
Da decisão cabe recurso.

Processo 00200-2013-643-09-00-3

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