O município de Bom Sucesso (PR) está isento de descontar valores relativos ao INSS dos salários de detentores de mandato eletivo municipal. A decisão do Supremo Tribunal Federal reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para a Justiça, “os ocupantes de cargo eletivo federal, estadual ou municipal qualificam-se como agentes políticos e não se enquadram no conceito de trabalhador”.