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MPT reverte indenização para entidades beneficentes e AGU na Bahia

A Advocacia Geral da União (AGU) e 15 entidades de assistência social da Bahia foram diretamente beneficiadas por um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as empresas Dilly Nordeste S/A e Clássico Nordeste Indústria de Artigos Esportivos Ltda. As empresas calçadistas comprometeram-se a adequar o meio ambiente do trabalho, segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o acordo.

A Advocacia Geral da União (AGU) e 15 entidades de assistência social da Bahia foram diretamente beneficiadas por um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as empresas Dilly Nordeste S/A e Clássico Nordeste Indústria de Artigos Esportivos Ltda. As empresas calçadistas comprometeram-se a adequar o meio ambiente do trabalho, segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o acordo. Como indenização por danos sociais genéricos, foram obrigadas a doar um veículo tipo utilitário, para uso exclusivo da AGU, além de 1.600 pares de tênis esportivos, entregues a 15 entidades beneficentes de apoio a crianças e adolescentes com câncer, em estado de risco, idosos carentes, além de adultos e crianças soropositivos para HIV/AIDS.

Conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Brandão de Morais Cunha, o acordo foi firmado no curso da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT contra as empresas. Segundo o acordo firmado, as empresas devem elaborar e implantar um Programa de Conservação Auditiva (PCA) priorizando, inicialmente, as áreas mais ruidosas, apresentando relatórios semestrais ao MPT; eliminar o uso de ar comprimido para limpeza em geral inclusive corporal; implantar um sistema de exaustão adequado ao longo da linha de produção; implantar medidas de controle adequados no ponto de aplicação de vapor; reservar uma área específica e adequada, destinada exclusivamente ao armazenamento e fracionamento dos produtos químicos que são utilizados na área de produção de calçados.

Além disso, as empresas assumiram o compromisso de manter à disposição dos órgão de vigilância e fiscalização e dos trabalhadores as composições detalhadas das colas e solventes, e das possíveis substâncias presentes, inclusive aditivos, que são utilizados no processo de produção em questão; implantar medidas de proteção ou quaisquer outros dispositivos de segurança nos equipamentos mecânicos de forma a evitar acidentes, entre outros itens, num total de 35 obrigações.

Caso não cumpra o acordo firmado com o MPT, as empresas calçadistas deverão pagar multa no valor de R$ 5 mil por obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor será cobrado em dobro na reincidência.

O acordo judicial é passível de fiscalização pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat), pelo Ministério Público do Trabalho, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou por qualquer outro órgão público federal, estadual e/ou municipal.

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