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MPT processa financeira Losango por má-fé e discriminação

A Losango Promotora de Vendas, empresa do grupo HSBC, é ré em ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho do Ofício de Bauru (SP), José Fernando Ruiz Maturana, por não reconhecer a condição de bancários de seus empregados e por discriminar de trabalhadores com restrição de crédito no sistema SPC/Serasa ou que tenham movido ações judiciais.

A Losango Promotora de Vendas, empresa do grupo HSBC, é ré em ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho do Ofício de Bauru (SP), José Fernando Ruiz Maturana, por não reconhecer a condição de bancários de seus empregados e por discriminar de trabalhadores com restrição de crédito no sistema SPC/Serasa ou que tenham movido ações judiciais. Ação pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo

A ação originou-se de denúncia anônima sobre várias irregularidades trabalhistas na forma de pressão e assédio moral, além de excesso de jornada sem pagamento de horas extras, constantes ameaças de demissão pelo eventual lançamento do nome do trabalhador na lista dos devedores do sistema SPC/Serasa.

Embora não tenha sido completamente caracterizado o assédio moral nas investigações feitas pelo Ministério Público do Trabalho, foram comprovadas irregularidades e abuso de direito diretamente relacionados à conduta da empresa, por não reconhecer a condição de bancários de seus empregados e por condicionar a contratação e a continuidade do contrato de trabalho à inexistência de restrições de crédito.

Em audiência administrativa, os representantes da empresa revelaram que os trabalhadores são prestadores de serviço que, ao serem entrevistados para fins de contratação pela empresa que faz a seleção prévia dos currículos, são investigados quanto a possíveis restrições de crédito. Ao assinar o contrato, cada trabalhador selecionado assina um termo de responsabilidade atestando não ter restrição de crédito ou ações de qualquer espécie.

Para o procurador Maturana, os procedimentos adotados pela empresa são “absurdos”. “Sendo uma financeira, seus funcionários não podem ser enquadrados na categoria geral de prestadores de serviço, e ‘ações de quaisquer espécie’, envolve mover reclamações trabalhistas, discutir judicialmente a cobrança indevida de uma conta de telefone ou de luz, esclarecer questão ligada ao pagamento do imposto de renda, discutir a inscrição indevida de nome no SPC, o que é inadmissível”, disse o procurador.

Além disso, segundo o procurador, a empresa está agindo maliciosamente ao deixar de aplicar a convenção coletiva dos financiários/bancários, com o único intuito de burlar as normas trabalhistas, em especial as disposições referentes à jornada de trabalho e conquistas econômicas alcançadas pela categoria. No pedido de liminar, o procurador requereu que a empresa seja obrigada a observar a jornada de seis horas diárias e aplicar os pisos salariais e previsões normativas dos empregados em estabelecimentos bancários.

Foi pedido ainda que a Losango se abstenha de utilizar banco de dados com informações judiciais e creditícias relativas a empregados ou candidatos a emprego, selecionados diretamente ou através de recrutamento feito por terceiros a seu mando. O MPT quer ainda que a Losango deixe de exigir de candidatos a emprego a assinatura de “termo de declaração e de comprometimento” ou qualquer documento para atestar a inexistência de restrições cadastrais ou ações judiciais.

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