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MPF: policiais militares e bombeiros têm direito a pagamento de hora-extra

O subprocurador-geral da República Antonio Carlos Fonseca encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer parcialmente favorável ao recurso ordinário em mandado de segurança nº 24207/SC. O mandado de segurança original buscava o desbloqueio da verba devida aos oficiais da policia militar e corpo de bombeiros de Santa Catarina, relativa ao pagamento de horas extraordinárias trabalhadas e não pagas.

Para subprocurador-geral, indenização é compatível com a Constituição Federal.

O subprocurador-geral da República Antonio Carlos Fonseca encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer parcialmente favorável ao recurso ordinário em mandado de segurança nº 24207/SC. O mandado de segurança original buscava o desbloqueio da verba devida aos oficiais da policia militar e corpo de bombeiros de Santa Catarina, relativa ao pagamento de horas extraordinárias trabalhadas e não pagas.

O bloqueio das verbas foi originado por decretos do estado de Santa Catarina, que limitam as horas extras a 40 horas mensais. No entanto, os policiais e bombeiros alegam que sempre trabalham mais que as 40 horas permitidas, sendo que o pagamento do excedente é bloqueado em contracheque.

Para o subprocurador-geral, “a indenização do trabalho humano, ainda que realizado pelo policial militar, é compatível com a Constituição. Assim, embora não prevista pela Constituição a remuneração do serviço policial extraordinário, nada impede que o Estado, no âmbito da sua autonomia, estabeleça a devida compensação, através de lei.” Assim, Antonio Fonseca conclui que “deve ser reconhecido o direito dos impetrantes à indenização pelo serviço extraordinário, inclusive em valores superiores ao limite de 40 horas extras semanais, desde que comprovadas, em procedimento regular, as condições do Decreto citado”.

O parecer vai ser analisado pelo ministro Gilson Dipp, relator do processo no STJ.

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