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Motorista deve indenizar por atropelamento intencional em Sacramento

Um motorista de Sacramento, município localizado 450km a oeste de Belo Horizonte, deverá indenizar os três filhos de uma pedestre que morreu atropelada. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma a sentença de primeira instância, que havia determinado uma indenização de R$15 mil.

Segundo os filhos da vítima, o motorista que cometeu o homicídio dirigia um carro em alta velocidade e o jogou sobre a calçada para atingir um homem, mas este conseguiu se desvencilhar e o carro atingiu a mãe dos autores da ação, que passava no momento do ataque. O crime aconteceu em outubro de 2011 às 7h30, no Centro de Sacramento. O homem foi condenado na esfera criminal por tentativa de homicídio e homicídio qualificado.

O relator do recurso, Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que o dano moral decorrente de uma morte violenta e brutal tem um efeito extenso na vida dos filhos, mesmo que já tenham alcançado a maioridade. “O valor da vida e a profunda dor de quem perde uma genitora de forma brutal e estúpida como a noticiada nos autos não podem ser menosprezados”, afirmou.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.

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