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Ministro Humberto Martins sobresta ação sobre contratação para hospital do DF

O ministro Humberto Martins, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sobrestou o processo em trâmite na 19ª Vara do Trabalho de Brasília que discute a contratação de pessoal para o Hospital de Santa Maria, no Distrito Federal (DF).

O ministro Humberto Martins, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sobrestou o processo em trâmite na 19ª Vara do Trabalho de Brasília que discute a contratação de pessoal para o Hospital de Santa Maria, no Distrito Federal (DF).
A decisão se deu em um conflito de competência que discute a existência de duas ações civis públicas sobre o assunto, tramitando, simultaneamente, na 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e na 19ª Vara do Trabalho de Brasília.
Na Justiça do DF, o Ministério Público local (MPDF) pede para tornar nulo o contrato de gestão firmado entre o Governo do Distrito Federal e a organização social Real Sociedade Espanhola de Beneficência para a prestação de serviços públicos ao hospital. Nessa ação, o juiz concedeu liminar a fim de suspender os efeitos do contrato, mas esta decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ).
Na ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, posterior a esta decisão do TJ, também se alega que o contrato de gestão firmado é nulo, motivo pelo qual a instituição não poderia contratar ninguém para prestar serviços no hospital. Uma liminar impediu a divulgação do resultado do concurso realizado para esse fim e também a contratação de pessoal pela Real Sociedade Espanhola de Beneficência.
Isso levou o MPDF a apresentar o conflito de competência no STJ, informando que apresentou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho em Brasília, tentando demonstrar que a matéria não compete à Justiça do Trabalho, mas o pedido foi indeferido.
Para o relator, ministro Humberto Martins, a discussão envolve um contrato administrativo firmado pelo Poder Público com uma organização social, Não é possível, a seu ver, visualizar, neste momento processual, uma relação trabalhista entre ambos, situação que implicaria a competência da Justiça trabalhista.
Além disso, o ministro entende que a manutenção da liminar concedida pela Justiça do Trabalho “gera situação paradoxal”, porque “impede a contratação de pessoal para cumprimento de um contrato de gestão cuja execução vem sendo preservada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”.
Com a decisão, o processo fica sobrestado até que a Primeira Seção julgue o conflito de competência. As questões urgentes que surgirem serão, por determinação do ministro, resolvidas, em caráter provisório, pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.

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