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Ministra mantém decisão que impede desconto em salários de auditores grevistas

A União pedia, na liminar, que o Supremo aplicasse ao caso o mesmo entendimento da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 229.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu o pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 6207, na qual a União pedia que fosse suspensa uma decisão da 1ª Vara Federal de Manaus que proíbe descontar dias parados de auditores federais envolvidos numa greve da categoria. A União pedia, na liminar, que o Supremo aplicasse ao caso o mesmo entendimento da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 229.
Naquele caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu um pedido semelhante da União contra a 4ª Vara Federal de Porto Alegre, que protegia os salários dos auditores da Receita Federal no Rio Grande do Sul em greve.
Contudo, ao receber a Reclamação 6207 na presidência do Tribunal, o ministro, antes mesmo da distribuição à ministra Cármen Lúcia, ressaltou diferenças entre as decisões da Justiça Federal no Amazonas e no Rio Grande do Sul. “Seu objeto [a Rcl 6207] é distinto das considerações da decisão reclamada [STA 229], oriunda de mandado de segurança coletivo e referente a procedimentos específicos de desconto de valores de dias não trabalhados pelos servidores grevistas.”
A ministra relatora concordou: “Não parece existir identidade entre a decisão proferida nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada 229, apontada como paradigma na presente Reclamação, e o ato reclamado.”
A ministra Cármen Lúcia levará a decisão de mérito ao Plenário da Corte, e para isso já pediu o parecer do procurador-geral da República sobre o assunto. Segundo ela, a análise do colegiado precisa existir porque a decisão resulta em “importante alteração dos contornos que atualmente prevalecem no processamento e julgamento das Reclamações constitucionais”, destacou.

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