seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Militar tem pedido de reforma negado

Cabo da Aeronáutica é portador de AIDS assintomática

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento da última terça-feira (12/05), negou pedidos alternativos do cabo da Aeronáutica Ricardo de Andrade Silva, portador assintomático do vírus da AIDS, que visava ser reintegrado ao Curso de Formação de Sargentos, ou reformado por invalidez, com proventos do grau hierarquicamente superior, de acordo com as Leis 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e 7.670/88 (incluiu a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida no rol das doenças que justificariam a reforma).
O militar ingressou no Curso de Formação de Sargentos, em 1999, e foi dele desligado em 17 de março do mesmo ano, após exame pericial de rotina, que constatou a existência da patologia. Ajuizou ação na Justiça e teve os pedidos negados na sentença, que não reconheceu ter ocorrido discriminação e preconceito, como alegou o autor. Andrade apelou e, no curso da ação, renunciou à reintegração, optando exclusivamente pela reforma com promoção hierárquica. O relator, desembargador federal Leonardo Resende Martins (convocado), entendeu pelo acerto da decisão de primeiro grau, pois o simples fato do militar ser portador do vírus do HIV não seria suficiente à declaração de sua incapacidade definitiva para a atividade militar. Entendeu o relator que uma coisa é simplesmente portar o vírus HIV, outra, bem diferente, é ser portador sintomático.
Para que o apelante tivesse direito à reforma seria necessário que, após inspeção médica, fosse declarado incapaz por Junta Superior de Saúde. As inspeções médicas obrigatórias na caserna concluíram pela capacidade do recorrente para as atividades militares, determinando apenas que seja ele afastado de atividades que exijam esforço físico, tais como: educação física, formatura, instrução militar e escala de serviço. Atuaram, ainda, no julgamento os desembargadores federais Francisco Barros Dias (presidente) e Vladimir Souza Carvalho, que decidiram pela unanimidade dos votos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada